Em 25 de Novembro de 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que propôs, anualmente, 16 Dias de Ativismo contra a Violência sobre as Mulheres.
Os 16 dias começam no dia 25 de Novembro e encerram-se no dia 10 de Dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948.
A violência conjugal tem forte impacto sobre a saúde física e mental das mulheres. Os actos ou ameaças de violência, infundem medo e insegurança. As mulheres têm medo por causa do poder dos homens, em particular dos maridos, e este próprio medo serve para justificar o poder.
A violência doméstica, nas suas manifestações física, sexual e psicológica, é um problema de saúde pública, relevante pela magnitude do número de vítimas, bem como pela enorme quantidade de recursos despendidos.
As mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas. Faltam mais ao serviço, apresentam dificuldade de concentração e desenvolvem uma baixa auto-estima. Estão também mais propensas à depressão e ao “stress”.
O Banco Mundial (BM) estima que, em termos médios, um em cada cinco dias de absentismo do trabalho feminino, decorre da violência.
Em vários países, começaram a ser postas em prática políticas públicas, destinadas a enfrentar este flagelo social. Mas as respostas ao problema da violência doméstica, no tocante às políticas públicas, são ainda insuficientes.
O combate à violência contra a mulher, exige acções integradas em diversos níveis, áreas e instâncias. Como problema público, exige políticas públicas, decididas e devidamente apoiadas.
A violência contra a mulher é um problema complexo, que não se resolverá de forma simplista. Encontrar soluções, representa um enorme desafio para o movimento feminista, para as mulheres em geral, e para todos os segmentos da sociedade.
Tal como o problema do racismo, é um problema de todos e de nenhuma raça em particular, também, o problema da violência contra a mulher, é um problema de todos e não apenas das mulheres.
A violência contra a mulher é, também, um problema de saúde pública. O reconhecimento deste facto, implica a qualificação e formação dos profissionais de saúde, para enfrentarem este problema.
Na área educacional, é preciso lutar por uma educação não sexista. É preciso incentivar a elaboração de livros, de unidades didáticas, que explicitem as contradições de genero e combatam as discriminações.
Os docentes e outro pessoal, com trabalho nas escolas, devem ter qualificação e formação que lhes permita não terem comportamentos sexistas, e contrariarem, tais comportamentos nos alunos.
Finalmente, torna-se necessário travar uma luta, em todas as frentes, contra os preconceitos, estereótipos e tabus, que contribuem para difundir uma visão de subalternidade da mulher e, desse modo, legitimar a violência.
As mulheres têm de continuar a trabalhar para conquistarem espaços de cidadania, fazendo valer os seus direitos e ter uma maior participação política.
A prestação de apoio gratuito, entre outros, psicológico, social, médico e jurídico, bem como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais são outras medidas.
Na lógica da reconciliação das famílias, são instituídos mecanismos de resolução de pequenos conflitos que comportem atos de violência doméstica que admitam perdão.
É assegurada a legitimidade de queixa ou denúncia à vítima e a todo o cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica, ou seja, esta prática constitui crime público.
A Lei Contra a Violência Doméstica é constituída por um preâmbulo, com seis parágrafos, e um dispositivo com 35 artigos inseridos em sete capítulos.